15/3 - Dia Mundial do Consumidor, a conscientização faz a diferença.
Tenho pouco a falar da importância da data no contexto mundial, mas vale a pena destacar avanços importantes a partir do Código de Defesa do consumidor para o povo brasileiro
1990 foi destaque pela sanção da Lei 8078, um marco para as relações de consumo que passou a ter mais importância reconhecendo a desproporção de poder nas relações dos fornecedores com os consumidores
Direito à informação clara, precisa e ostensiva é com certeza o aspecto mais importante da legislação consumerista e outro ponto forte é a possibilidade de detectar e discutir a abusividade de cláusulas tão presentes nos contratos de adesão.
Questão elementar como ter o preço afixado nos produtos expostos à venda, o direito ao cumprimento da oferta anunciada e o destaque de cláusulas que imponham desvantagem ao consumidor, tornaram as relações mais claras.
O fortalecimento dos PROCONS e a criação de entidades públicas e privadas que se dedicam a conscientização do cidadão, obrigaram as empresas menos afeitas ao respeito com seus clientes, a serem mais cautelosas para evitar a exposição em listas de reclamados
Tive a oportunidade de dirigir um Procon Municipal e naquele momento (2000 a 2004), podemos estimular e fomentar ações regionais e até nacional para consolidar o conhecimento dos direitos básicos a todos os cidadãos.
Os órgãos já existentes devem se dedicar à divulgação dos direitos e promover a sensibilização da sociedade com pesquisas de informação e preços de forma sistemática e ostensiva, essa prática inclui as pessoas no consumo e estimulam as empresas a se qualificarem e exercitarem a boa relação e o respeito aos consumidores.
A passividade de quem faz a defesa não contribui para o avanço da boa relação, precisamos de órgãos pró ativos para que a evolução continue acontecendo.
Sydnei Ulisses
Corretor de Imóveis especialista em MCMV
Ex coordenador de Procon Municipal